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Para que serve e quem deve fazer PPRA e PCMSO? Qual a sua validade?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, no qual estabelece uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO é a sigla de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tendo por objetivo promover e preservar a saúde de seus trabalhadores, também abrange a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo ambos documentos obrigatórios a todas pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, podendo a empresa ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho caso não cumpram a legislação.
Ambos documentos tem a validade de um ano, devendo ser renovados periodicamente.