ASO

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O ASO, através da anamnese clínica, é um instrumento de avaliação da capacidade laborativa de um empregado ou candidato, voltado principalmente para a função exercida ou a ser exercida. Nele, será atestada a condição de aptidão do indivíduo em realizar suas atividades no seu local de trabalho, em virtude dos riscos ocupacionais aos quais o mesmo está ou estará exposto.

Será emitido duas vias do ASO: a primeira via deverá ficar arquivada na empresa, e a segunda, obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo de entrega.

Neste documento consta a identificação do colaborador, o tipo de exame a ser realizado e todos os exames médicos a que foi submetido.

EXAMES MÉDICOS E EMISSÃO DO ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL

ADMISSIONAL – Realizado anteriormente ao início das atividades do trabalhador na empresa.

PERIÓDICO – O exame tem por objetivo monitar a saúde do trabalhador. Em regra, é realizado anualmente.

MUDANÇA DE FUNÇÃO – Deverá ser realizado quando ocorrer uma mudança de trabalho, de atividade, posto de trabalho ou setor. Ou seja, qualquer alteração que implique na exposição do funcionário à riscos diferentes daquele que estava exposto anteriormente.

RETORNO AO TRABALHO – Deve ser realizado no primeiro dia de retorno do funcionário, que ficou ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivos de doença ou acidente ocupacional ou não, ou parto.

DEMISSIONAL – Deve ser realizado antes da homologação, se possível, até o último dia de trabalho do empregado, desde que o último exame médico (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho) tenha sido realizado há mais de:

135 dias para as empresas enquadradas no grau de risco 1 e 2;
90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.

Orçamento

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