CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Regulamentada pela NR-5 (Norma Regulamentadora 5), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como objetivo fazer com que a empresa e seus funcionários trabalhem juntos, afim de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

A CIPA constitui-se de um grupo de funcionários da empresa que, eleitos por seus colegas ou indicados pelo empregador, tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados. As empresas de micro ou pequeno porte (até 20 funcionários), porém, não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma.

A Sindconvênios ministra o Treinamento de CIPA com carga horária de 20 horas conforme determina a NR 05.
O treinamento será ministrado aos membros da CIPA, titulares, suplentes ou designados.

Após o treinamento realizado, o objetivo é que a empresa consiga desenvolver seu cronograma de ações sem atrasos ou dúvidas.

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